LGPD
A LGPD (Lei 13.709/2018) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais. Para o Poder Legislativo (Câmaras, Assembleias e Senado), ela exige a proteção das informações de eleitores, servidores e cidadãos, equilibrando a privacidade com o direito constitucional à transparência, publicidade de atos e processos democráticos.
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Como a LGPD impacta o Legislativo?O Legislativo atua como agente de tratamento de dados públicos, tendo que lidar com o desafio de manter a transparência exigida por lei, mas sem expor indevidamente dados de cidadãos.Atendimento ao Cidadão: Informações recolhidas para denúncias, pedidos de informação (Lei de Acesso à Informação) ou petições públicas devem ser armazenadas com segurança e usadas apenas para a finalidade original.Gestão Interna: Proteção de dados sensíveis de servidores públicos, comissionados e parlamentares (como saúde, filiação sindical, etc.).Transparência vs. Privacidade: Publicação de gastos, projetos de lei e emendas continua obrigatória, mas dados de terceiros (como CPFs de beneficiários de moções, projetos sociais ou requerimentos específicos) devem ser anonimizados ou ocultados.
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